sexta-feira, 27 de novembro de 2015

CONVITE DA 7ª MOSTRA DE TRABALHOS EM ATELIÊS MULTIDISCIPLINARES

É com muito orgulho que convidamos a comunidade para participar da nossa Mostra.



Punição para quem divulgar vídeos e fotos íntimas na internet

Comissão aprova punição para quem divulgar vídeos e fotos íntimas na internet
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar o crime de exposição pública da intimidade sexual.
O objetivo é punir, com detenção de 3 meses a um ano, quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), para o Projeto de Lei 5555/13 e outros cinco apensados. Rosinha optou por unificar e aperfeiçoar as propostas. Para ele, o novo crime deve ser inserido no próprio Código Penal, em vez de constar da Lei Maria da Penha (11.340/06), como previsto em alguns dos apensados, ou ainda ser definido em lei específica.
Viola Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. dr. Rosinha (PT-PR)
Dr. Rosinha: substitutivo reúne propostas para proteger pessoas de todos os gêneros e idades.
“Apesar de se tratar de crime cometido usualmente contra mulheres e adolescentes do sexo feminino, nada há que impeça sua perpetração contra homens e adolescentes do sexo masculino, e mesmo contra crianças”, avaliou o relator, ao justificar a opção de não alterar a Lei Maria da Penha. O texto aprovado assegura a proteção legal a pessoas de todos os gêneros e faixas etárias.
A definição do tamanho da pena, segundo Rosinha, levou em conta a similaridade com o crime de invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela Lei de Cibercrimes (12.737/12).
“A principal distinção entre o crime previsto na Lei de Cibercrimes, conhecida como 'Lei Carolina Dieckmann', e o crime que se pretende punir agora é que na invasão de dispositivo informático alheio, a informação (ou imagem) é furtada da vítima, enquanto que no caso presente a imagem é tomada com ou sem o consentimento da vítima”, explicou o relator.
Pelo substitutivo, a mesma pena será aplicada ao infrator que divulgar cenas de nudez ou de atos sexuais de terceiros mesmo sabendo que são que de caráter privado. Se cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência, a pena para o crime será aumentada em 1/3.
Dr. Rosinha entendeu ainda não ser necessário incluir como medida cautelar a remoção do conteúdo impróprio de sites, blogs e redes sociais, uma vez que a questão já está prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Tramitação 
A proposta ainda será analisada conclusivamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
Abaixo, segue o link para a lei específica que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. É importante que todos se informem.