ABUSO SEXUAL OU MAUS TRATOS ?
O termo abuso sexual é talvez o mais difundido e popularizado para denominar as situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente as que se referem à violência intrafamiliar, designada também como abuso sexual doméstico, violência sexual doméstica, abuso sexual incestuoso, incesto. Constata-se também que conceitualmente o abuso sexual é considerado e nomeado ora como maus tratos ora como violência. Visando superar essas dificuldades de caráter epistemológico torna-se indispensável clarificar os conceitos de abuso sexual, de maus tratos e de violência. Segundo Gabel (1997), etimológicamente, abuso indica afastamento do uso (“us”) normal. O abuso é, ao mesmo tempo, mau uso e uso excessivo. Significa, pois, ultrapassar os limites e, portanto, transgredir.
Para Ravazzola (1997) “O conceito de abuso que utilizo é amplo e não se esgota na idéia de adicção de substâncias químicas, nem na referência à agressão sexual. Podemos abusar de substâncias e também de outras pessoas, e não apenas sexualmente; o que o abuso implica sempre é um abuso anti-social de algum poder a mais na relação afetada, de tal modo que coloca o abusado ou abusada na condição de objeto e não de sujeito. O abuso refere-se a um estilo, a um padrão, a uma forma de tratamento que uma pessoa exerce sobre outra, sobre si mesma ou sobre objetos, com a característica de que não percebe que produz danos... Quem exerce abuso não aprende a regular, a medir, a dizer, a escutar e respeitar mensagens de si mesmo e do outro...; ou encontrase em contextos nos quais estas aprendizagens foram esquecidas, se diluíram ou perderam força”.
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