Dentro da escola é muito comum falarmos ou citarmos o Conselho Tutelar . Mas, você sabe o que é esse órgãos e para que ele serve ?
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselheiros varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em :
Em Campinas , esses são os meios de contato com o Conselho tutelar :
Endereço:
Avenida: Francisco Glicério, 1269 – 2º andar – Centro
Telefones:
• 0800-7701085 (de segunda à sexta feira, das 8h. às 18h)
• (19) 3236-2349 / 3236-3378
E-mail: ct.adm@campinas.sp.gov.br
Avenida: Francisco Glicério, 1269 – 2º andar – Centro
Telefones:
• 0800-7701085 (de segunda à sexta feira, das 8h. às 18h)
• (19) 3236-2349 / 3236-3378
E-mail: ct.adm@campinas.sp.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário